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A arbitrária Lei de Segurança Nacional | LSN: porque o resquício da ditadura ganha força no regime golpista?

A Lei de Segurança Nacional é cada dia mais usada dentro da própria rinha golpista de juízes, militares, ministros e outras figuras da elite política brasileira, polarizados entre Bolsonaro e STF. Quando dois atores golpistas se chocam - na disputa de quem, no final das contas, pisoteia a soberania popular e faz o povo pagar pela crise - é comum não só identificar acusações idênticas entre si como a utilização das mesmas ferramentas. A Lei de Segurança Nacional (LSN), herança autoritária da Ditadura Militar, se encaixa perfeitamente nesta situação.

Mateus CastorCientista Social (USP), professor e estudante de História

quarta-feira 17 de março de 2021 | Edição do dia

Foto: Marcos Corrêa/PR

Na última segunda-feira (15), o youtuber e empresário Felipe Neto recebeu uma intimação da Polícia Civil do RJ. O crime do influenciador digital seria contra a Lei de Segurança Nacional (LSN) por ter chamado Bolsonaro de genocida em um tweet. A acusação foi de Carlos Bolsonaro e acatada pelo delegado Pablo Sartori, que já havia indiciado Felipe Neto por suposta corrupção de menores e possui histórico de atos favoráveis ao clã familiar do presidente, como quando convocou os apresentadores do Jornal Nacional, Renata Vasconcellos e William Bonner a deporem por crime de desobediência à decisão judicial em censurar informações sobre o esquema de rachadinhas de Flávio Bolsonaro.

Além de Felipe Neto, um estudante de jornalismo da Universidade Federal de Uberlândia chegou a ser preso após uma piada em um tweet no início de março. Não foi a Polícia Civil daquela vez, mas a PM mineira que foi prender o jovem em sua casa. As justificativas foram as mesmas que contra Felipe Neto, um suposto crime contra Bolsonaro, seja uma dita ameaça ou ofensa.

Já em 17 de fevereiro, o STF decidiu pela prisão do reacionário deputado bolsonarista, Daniel Silveira, por “propagar a adoção de medidas antidemocráticas contra o Supremo Tribunal Federal, defendendo o AI-5”, segundo o julgamento. Contudo a Lei de Segurança Nacional recorrida pelo STF historicamente não se destaca por fazer justiça contra os torturadores, agentes e filhotes da ditadura, pelo contrário, esta lei surge como base jurídica para toda a carnificina na repressão contra a oposição ao golpe de 64, em especial o movimento operário e a esquerda que lutavam contra o regime militar que garantia aos empresários e latifundiários sua espionagem polícia e tortura contra os trabalhadores.

Em janeiro deste ano, o advogado criminalista Marcelo Feller foi alvo da mesma lei, agora à serviço de Bolsonaro. A acusação foi idêntica à feita contra Felipe Neto, mas, desta vez, não foi Carlos Bolsonaro usando delegados regionais, mas sim o próprio ministro da Justiça que deu ordens a um delegado da Divisão de Contrainteligência Policial. O advogado, por expor sua opinião em um programa da CNN sobre a gestão da pandemia, usando o termo genocídio para identificar a gestão criminosa de Bolsonaro e do recém demitido ministro da Saúde, general Eduardo Pazuello, recebeu contato da PF pedindo o seu depoimento.

“Em tese, o referido fato pode se subsumir à conduta descrita no artigo 26, caput, da Lei n° 7.170/83 (Lei de Segurança Nacional – LSN), em razão de a acusação lesar ou expor a perigo de lesão o regime democrático e a pessoa do Presidente da República”, afirmou o ministro da Justiça, Mendonça. “Diante da gravidade do fato narrado, requisito a instauração de inquérito policial para a apuração dos fatos”, completou cinicamente. Hoje, graças à Eduardo Pazuello e Bolsonaro e toda demagogia do STF e governadores, somos o segundo país com mais mortes e epicentro mundial da pandemia.

Em 2020, a LSN também foi uma ferramenta central nas mãos do STF e o governo de Bolsonaro e militares. O ministério da Defesa do General bolsonarista Azevedo e Silva acionou a mesma lei contra o ministro do STF, Gilmar Mendes, por afirmar que o Exército estava se associando à um genocídio; quando Augusto Aras abriu inquérito contra os atos bolsonaristas do início da pandemia, que pediam o AI-5 e colocavam o STF como o principal adversário; e, por fim, como quando Bolsonaro ordenou que o jornalista da Veja, Ricardo Noblat, fosse investigado pela charge publica em sua rede social.

Não há a menor dúvida a respeito dos acordos de princípio desses atores citados acima: reforma trabalhista e da previdência, o teto de gastos, a PEC Emergencial, o pagamento da dívida pública e a privatização do patrimônio público. Mas é um fato que a LSN cada vez ganha mais força, por um lado, como uma ferramenta de disputa política no meio da própria rinha golpista, como por outro lado para a perseguição autoritária e arbitrária da opinião pública, tentando desta forma intimidar e dar exemplos do que o Estado brasileiro pretende fazer caso ocorra uma revolta de massas contra o regime do golpe.

Uma lei feita pelos golpistas de 1964, planejada para os golpistas de 2016

Todo golpista se vê acima de todos como o verdadeiro defensor da constituição, da ordem política e social tão determinante para a manutenção de um sistema opressor. Pela manutenção ou disputas pelo poder, golpistas acusam seus adversários de desrespeitar a lei, e, antes da ameaça física, pretendem subjugá-lo com a intimidação jurídica. Quando dois atores golpistas se chocam - na disputa de quem, no final das contas, pisoteia a soberania popular e faz o povo pagar pela crise - é comum não só identificar acusações idênticas entre si como a utilização das mesmas ferramentas. A Lei de Segurança Nacional (LSN), herança autoritária da Ditadura Militar, se encaixa perfeitamente nesta situação.

A lei de 1983, promulgada pelo último ditador militar, João Batista Figueiredo, ficou intocada pela transição democrática “lenta, gradual e segura” tutelada pelos próprios militares. Trata-se de uma das principais heranças autoritárias do golpe de 64 preservadas na Constituição de 88, além da impunidade de todos os agentes repressores, torturadores e assassinos que serviram aos empresários. É tendo essa herança da ditadura que nunca foi varrida como base que agora os militares e Bolsonaro legalizaram a comemoração do golpe militar em 64.

A LSN depende, propositalmente, da interpretação “pessoal” do juiz, seus artigos abrem toda e qualquer possível leitura sobre o que são “crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social”, tal subjetivismo apenas indica o que vemos ocorrer cada vez mais: pode servir, uma hora, para Ministros do STF, outra, para Ministros de Bolsonaro nas disputas que travam, mas, diante de uma hipotética greve geral de massas pela revogação das reformas da previdência, trabalhista e da PEC Emergencial, que paralise a produção nacional, não há mínima dúvida que eles recorrerão juntos à LSN contra uma revolta que expresse toda indignação social acumulada por anos.

Isto porque trata-se de uma atualização de uma série de decretos ditatoriais impostos pelo golpe imperialista e empresarial liderado pelos militares em 64. A LSN se inspira especialmente na noção de “segurança nacional” desenvolvida pelo Estado norte-americano, e adaptada pelos militares em toda América Latina para perseguir opositores internos dos regimes, no contexto da Guerra Fria. Antes da versão final que ainda impera, teve versões em 1967, 1969 e 1978, todas elas, em nome da “constitucionalidade” da Ditadura Militar, tinham por objetivo a perseguição e repressão de opositores do regime, em especial da classe trabalhadora e da esquerda.

A LSN de 83 preserva integralmente este caráter, e possui uma série de artigos que são perfeitos para a perseguição política estatal arbitrária. Como, por exemplo, o artigo 15 que criminaliza a prática de “sabotagem contra instalações militares, meios de comunicações, meios e vias de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragem, depósitos e outras instalações congêneres". Ou seja, greves e processos de luta da classes trabalhadora. Contudo, em tempos de traições das burocracias operárias e a total aposta de grande parte da esquerda na campanha eleitoral de Lula, esperando passivamente até 2022, os bandos golpistas podem ter o luxo de digladiarem entre si.

Logicamente, aqueles que esmagaram o regime de 88, continuam a travar disputas internas com os métodos autoritários e arbitrários com os quais estão acostumados.
Pode-se considerar que, neste novo regime do golpe, a LSN está em disputa entre os principais atores autoritários que desejam arbitrar os rumos do país, ela é utilizada de maneira cada vez mais recorrente pelas forças autoritárias que desejam enfraquecer, perseguir e reprimir adversários momentâneos ou inimigos mortais. Contudo, ainda estamos por ver até quando esta situação de impasse se manterá e quem, no final das contas, terá o poder final para a administração e manutenção de todos os ataques econômicos e políticos contra a classe trabalhadora e oprimidos.

É um fato, as mãos do general Eduardo Pazuello e Bolsonaro estão sujas de sangue pelas 282.400 mortes na pandemia, na qual a maior parte das vítima é a população trabalhadora e pobre sem UTIs e leitos, sem testes e vacinas, que não tem acesso ao tratamento privado, que sempre foi obrigada a viver em piores condições de vida e nunca teve suas comorbidades tratadas e, ainda por cima, é obrigada a ver não somente as brigas no alto para ver quem continua a arbitrar o destino de suas vidas, mas também ameaças autoritárias por odiar este governo e instituições que não garantem nem a saúde e nem o emprego.

Mas a opinião sem tomar forma de luta não muda essa situação. Não há alternativa que não seja a unificação de toda a classe trabalhadora que tem em sua história a resistência contra a ditadura, unida junto com os movimentos sociais, de mulheres, negros, por terra e moradia. Somente este sujeito social explorado e oprimido pode partir para a mobilização contra o governo Bolsonaro e todos os atores deste regime golpista, por medidas anticapitalistas de combate à pandemia e a crise, que também parta para derrubar, na defesa de um Constituinte Livre e Soberana, protagonizada pelas massas, o conjunto de todas essas leis autoritárias que tanto serve aos golpistas, como a LSN, o artigo 142, pela punição dos torturadores e agentes da ditadura e revogação de todas as reformas do golpe institucional e Bolsonaro.




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