Nesse período as empresas não serão obrigadas a pagar o salário dos seu empregados, desde que ofertem cursos a distância. Além disso as empresas podem antecipar feriados e constituir banco de horas do trabalho não realizado durante o período para compensação a partir da data de encerramento do estado de calamidade pública.
Frente à pandemia do coronavírus, o governo quer com uma canetada descarregar a crise nas cotas dos trabalhadores, retrocedendo ainda mais o direitos trabalhistas. Deixará milhões sem salários, com seus contratos suspensos e sofrendo com a fome, totalmente reféns dos patrões, pois ficam sem verba rescisória e sem poder procurar outro emprego graças ao vínculo com as empresas. Tudo isso enquanto a casta política de Bolsonaro segue com seus privilégios milionários.
É preciso exigirmos a revogação imediata dessa MP que impõe milhões de suspensões de trabalho e, na prática, o fim da CLT. Além disso, também é preciso exigirmos a imediata licença remunerada do trabalho a todos os casos de trabalhadores em grupo de risco.
A MP também autoriza:
A mudança de regime de trabalho para alguma modalidade a distância, inclusive para estagiários e aprendizes.
Antecipar as férias individuais a qualquer momento, “ainda que o período aquisitivo a elas relativo não tenha transcorrido”.
Antecipar férias coletivas sem a necessidade de comunicar o sindicato
fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS.
O exame médico demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias”.
|