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BISPO-PREFEITO | Crivella estaria usando "carro fantasma" para burlar as leis de trânsito

Crivella chamou informações de Fake News, caso será apurado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ). A nova placa do prefeito não consta nos registros do Denatran.

sexta-feira 23 de março de 2018 | Edição do dia

IMAGEM: Extra

Em janeiro, o Jornal O Globo fez uma denuncia de que Crivella havia levado 57 multas pelo uso de seu carro oficial em 2017 (aqui). Em apuração recente feita pela Globo News se descobriu que o prefeito teria mudado a placa de seu carro, um Ford Fusion preto placa KXJ-9551, e que agora estaria usando outra, LTU-7690, em um veículo, de mesma cor e modelo.

A nova placa usada por Crivella, no entanto, não consta nos cadastros do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), segundo O Globo. Seria uma placa reservada, conhecida mais comumente como placa fria. O Ministério Público do Rio (MP-RJ) declarou que o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania recebeu a denúncia, que será encaminhada e um promotor será designado para avaliar o caso.

Já o prefeito negou a versão divulgada amplamente pelas organizações Globo, pelo que chamou de Fake News: — "É fake news (a informação de que a placa é fria) — disse o prefeito em evento de anúncio da construção do Parque da Maré, numa escola municipal da comunidade" — "Eu, honestamente, compreendo que provocação é o segundo nome do jornal O Globo. Cuido de saúde, de educação, de transporte, mas não cuido de placa de carro".

Em nota, a prefeitura completou o prefeito e disse que "repudia as insinuações de que a placa do veículo usado pelo prefeito Marcelo Crivella seja classificada como "fria". Afirmou que as placas dos carros oficiais estão registradas como reservadas no Detran, com base no artigo 115, parágrafo terceiro, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que dispõe sobre a prerrogativa de placas especiais”. E que o registro foi realizado após solicitação da Casa Militar do Prefeito ao governo do Estado, que deferiu o pedido por uma questão de segurança. Disse ainda que os carros na condição de reservados possuem lacre específico e uma observação de "placa reservada" no documento. E que, assim como toda a frota que circula no país, os veículos nessa condição não são isentos de ações de fiscalização por parte dos órgãos competentes.

O advogado Armando de Souza, presidente da Comissão de Trânsito da OAB-RJ, deu uma entrevista ao Globo:

— "Não há amparo que justifique o uso de placa fria para circulação do carro do prefeito da cidade. Imagine se todos os prefeitos de todos os municípios do país decidissem usar carros com chapas frias? Todos nós somos iguais em direitos e deveres, inclusive o prefeito. temos que cumprir a legislação. Por questão de transparência, ele deveria noticiar a todos qual o fundamento de ele circular pela cidade num veículo de chapa fria".

Reproduzimos abaixo a resposta dada ao Globo pelo Denatran:

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), autoridade máxima do trânsito no país, explicou que as placas previstas no artigo 115 não são as reservadas, popularmente chamadas de placas frias, mas as oficiais, usadas por autoridades, como governadores e prefeitos, e que devem ter o fundo preto.

O Denatran informou ainda que as placas reservadas estão autorizadas pelo artigo 116 do Código de Trânsito e reforçou que só podem ser usadas pela "União, por estados e pelo Distrito Federal em serviço reservado de caráter policial", o que não é o caso da prefeitura. O Detran afirmou ter executado a nova placa do veículo oficial do prefeito conforme o decreto estatual 14.814, de 18 de maio de 1990 — que determina que a concessão de placas reservadas sejam avaliadas pelo gabinete militar vinculado à casa civil do governo estado.

O Denatran, no entanto, informou que, de acordo com o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Disse ainda que o artigo 221 do CTB tipifica como infração média de trânsito portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). E que os veículos que utilizarem placa de representação sem autorização legal poderão ser autuados em R$ 130,16 e retidos para regularização e apreensão das placas irregulares.

Informações: O Globo




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