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CRIVELLA | Crivella decreta o impedimento de novos concursos e convocação de professores

terça-feira 11 de julho de 2017 | Edição do dia

Já não bastasse as silenciosas perseguições à cultura Carioca, no último mês de junho, o prefeito Marcelo Crivella baixou um decreto que impede a criação de novos concursos. Além disso, o decreto também impede a convocação dos profissionais já aprovados em concursos realizados. No entanto há uma exceção: as convocações serão realizadas apenas para o preenchimento das vacâncias ocasionadas por aposentadorias e falecimentos.

Interrogada pelos aprovados em concursos anteriores, a Prefeitura por meio da sua página no facebook, alega que do dia primeiro de janeiro ao dia 07 de junho, 570 professores pediram aposentadoria e 20 faleceram. Com base nesses números, a Prefeitura alega que obedecerá a Lei de Responsabilidade Fiscal e até o fim do ano irá convocar 590 professores.

Mas segundo levantamento dos próprios professores, que acompanham diariamente as publicações do Diário Oficial, o número de aposentadorias pode ser muito maior. Nas três últimas semanas os professores alegam que se aposentaram 84 professores de ensino fundamental e 45 de matérias específicas mostrando que a contabilidade da prefeitura é só para enrolar e que de fato não estão preocupados com a educação da crianças e adolescentes, filhos da classe trabalhadora. Sem contar as aposentadorias especiais que não estão sendo contabilizadas e as exonerações que também ocorrem.

Um professor concursado que foi aprovado em 2015 e está até hoje aguardando a posse, e um recurso que está demorando muito para ser analisado desde que Crivella tomou posse, disse:

“Desse novo concurso, quando nós fizemos o curso de formação passaram uma mensagem como se nós todos fossemos chamados, todos os concursados desses de 2016. Então muitas pessoas fizeram planos por causa da quantidade de vagas que falaram que era enorme e ai teve gente realmente que até relatou que pediu demissão do emprego e acabou que está até hoje a ver navios. É uma coisa que ficamos esperançosos, tem gente fazendo exame médico todo o mês pra tentar algo, para ficar já aberto a admissão e não consegue. A gente liga para a prefeitura e ninguém sabe informação nenhuma, os recursos são todos confusos e suas soluções, ninguém passa uma mensagem clara e a gente fica aqui esperando”.

A professora Rita Cardia, que também está esperando a convocação do concurso que prestou em 2016, disse:

“Fiz o concurso do edital de 2016 para professor da disciplina de geografia, fizemos o curso de formação na Escola de Formação Carioca Paulo Freire em janeiro deste ano e estamos até agora esperando a convocação. Tinham 7 vagas no edital em cada CRE, chamaram 30 professores de cada CRE para fazer o curso de formação, e todos estavam esperançosos que chamassem além dos 7, pois todos sabem que faltam professores na rede municipal e que tem vários professores se aposentando. Fora as exonerações, que não temos nenhum dado exato, mas sabemos que ocorrem. Ou seja, além de fazermos planos para poder assumir este concurso e dar aula, os alunos também serão prejudicados pois por esse decreto a reposição de professores não vai com o necessário”.

Marcelo Fernandes, professor da rede municipal do Rio de Janeiro, e membro do SEPE, que tem acompanhado as audiências do Plano Municipal de Educação (PME) disse ao Esquerda Diário:

“Este decreto tem uma intenção velada de uma votação compulsória do PME. O PME não foi votado ainda. Os vereadores reacionários retiraram a questão sobre orientação sexual e identidade de gênero, e colocaram ideologia de gênero, pois não querem que debatamos esses temos dentro das escolas e são os que incentivam a reprodução de toda forma machismo, lgbtfobia e racismo. Nesse plano de recuperação fiscal do município e do estado o Temer golpista está querendo forçar logo os municípios que ainda não votaram o PME, como o Rio de Janeiro. O César Benjamin teve uma fala de meia hora na Câmara de Vereadores em uma das audiências, em que ele criticou o SEPE dizendo que se os concursos para professor não acontecessem mais o sindicato seria responsabilizado. Disse que para chamar os concursados a prefeitura teria que passar dos 54% de investimento na educação que passaria do limite prudencial e segundo ele, o PME não estando votado, a verba não chega, e por isso o município estaria apertando os cintos na questão da verba. Então na verdade esse decreto é também uma pressão para se votar o PME. Pois o dinheiro tem”

Os professores concursados estão se articulando para uma manifestação ainda este mês em defesa da convocação dos aprovados nos concursos e em defesa da educação. O Esquerda Diário estará divulgando e fazendo a cobertura à serviço desta luta. Professoras e professores, mande seu depoimento e denúncia.

Confira o Decreto na íntegra:

DECRETO RIO Nº 43311 DE 21 DE JUNHO DE 2017
DIÁRIO OFICIAL 22 de junho de 2017
Estabelece procedimentos a serem seguidos pelo Poder Executivo em gastos com pessoal, face a extrapolação do Limite Prudencial previsto no art. 22, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, “Lei de Responsabilidade Fiscal”.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a extrapolação do Limite Prudencial de Gastos com Pessoal, conforme consta da Resolução CGM nº 1.299, de 29 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Município de 30 de maio de 2017;
CONSIDERANDO as vedações impostas pela Lei nº 101, de 4 de maio de 2000, “Lei de Responsabilidade Fiscal”, notadamente no parágrafo único do art. 22;
CONSIDERANDO as severas penalidades aplicáveis caso descumpridas as vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal, de natureza cível, administrativa e penal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta obrigados a observar as limitações alertadas pela Controladoria-Geral do Município – CGM, através da Resolução CGM nº 1.301, de 1º de junho de 2017, desde a data de sua publicação, enquanto perdurar a extrapolação do limite prudencial de gastos com pessoal, ficando vedadas, dentre outras, as seguintes práticas:
I - abertura de concursos públicos e chamadas para provimento de cargos ou admissão de empregados públicos, relativos aos concursos públicos já realizados, ainda que dentro das vagas previstas no edital;
II - nomeações e designações para cargos comissionados, funções gratificadas e empregos de confiança, vagos ou indisponíveis;
III - cessões de pessoal que acarretem aumento de despesa para o Município.
§ 1º Excetuam-se do disposto no inciso I deste artigo a reposição de cargo, emprego ou função, decorrentes de aposentadorias e falecimentos ocorridos nas áreas de Saúde, Educação e Segurança, após a aprovação da Comissão de Programação e Controle da Despesa - CODESP.
§ 2º Ficam permitidas:
I - reposições de exonerações de cargos em comissão ou de dispensas de empregos de confiança e funções gratificadas, desde que justificadas em processo administrativo e quando não acarretem aumento de despesa;
II - nomeações e designações autorizadas até o dia 29 de maio de 2017 que ainda não tenham sido publicadas.
III - cessões de pessoal que não acarretem aumento de despesa para o Município, após parecer da CODESP.
Art. 2º As despesas com Encargos Especiais ficam limitadas, por órgão e entidade, ao valor constante da folha de pagamento referente ao mês de maio de 2017, sendo vedada a concessão de novos Encargos Especiais ou Adicionais de Supervisão, sejam eles de finalidade específica ou de livre distribuição.
Art. 3º Ficam suspensas a contratação e a realização de horas-extras ou a ampliação de jornada trabalho, a qualquer título, bem como o teto de horas-extras autorizado para o exercício de 2017.
Art. 4º As negociações firmadas em Convenções e Acordos Coletivos ficam mantidas, vedado o aumento, reajuste, atos de concessão de vantagem ou adequação de remuneração, a qualquer título, ressalvada a simples reposição inflacionária.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando sua eficácia condicionada às ocorrências de extrapolação do limite prudencial de gastos com pessoal de que trata o art. 1º deste Decreto.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2017; 453º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA

Fonte das Fotos: Facebook Prefeitura Rio e Jornal O Globo




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